A justiça de de Mossoró condenou a Viação Nordeste Ltda. a pagar uma indenização a títulos de danos morais no valor de R$ 4 mil, com juros e correção monetária a uma passageira que sofreu prejuízos em virtude da má prestação do serviço de transporte rodoviário por parte da empresa.
A passageira comprou uma passagem com sentido de Natal para Mossoró junto a empresa Viação Nordeste. Ao entrar no ônibus, já havia outra pessoa em seu assento, com passagem para este mesmo lugar.
A passageira relatou, também, que a empresa viajou com lotação acima de sua capacidade máxima. Com isso, ela teve que, durante as quase cinco horas de viagem, ficar de pé. O veículo não continha extintores e cintos de segurança, o que colocou em risco a vida dos passageiros.
Ao ser parado no posto da Policia Rodoviária Federal, o veículo foi autuado por essas impropriedades e Polícia Rodoviária Federal exigiu que a permuta de veículo, haja vista as péssimas condições encontradas, o que fez com que a viagem se prolongasse em pelo menos mais uma hora.