Uma empresa de ônibus terá de indenizar duas passageiras idosas que sofreram com atraso e greve da empresa, fazendo com que sua viagem tivesse duração de 63 horas.
As duas compraram passagens para viajar de Caruaru, em Pernambuco, até São Paulo. Já no embarque houve atraso. Depois de 1.800km percorridos, o motorista da empresa estacionou o ônibus em uma das paradas onde se juntou a outros colegas de trabalho e decretaram greve por falta de remuneração.
Não sendo possível a realocação dos passageiros em outro ônibus, a viagem que deveria ser de 47 horas se prolongou por 63 horas, causando transtornos. Assim, pleitearam indenização por danos morais.
Pelos danos sofridos, cada passageira será indenizada em R$ 3 mil. A viação também deve arcar com as custas processuais e honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação.