É freqüente salientarmos neste espaço os deveres dos prestadores de serviços turísticos. A ênfase geralmente recai sobre as empresas responsáveis pela oferta e execução correta de serviços aos seus clientes.
Entretanto, é necessário demonstrar que cabe ao cliente, também denominado turista/consumidor, ter o discernimento necessário para adotar procedimentos adequados no que diz respeito à aquisição dos serviços que deseja adquirir.
Alguns fatos cotidianos ilustram o assunto exposto:
– o turista, ao contratar o lugar de hospedagem, nem sempre explica a sua pretensão em relação ao estabelecimento em que busca acomodações. Ás vezes, no ato da contratação, discute apenas a questão do preço. As chegar ao destino contratado demonstra insatisfação com a infra-estrutura do lugar, mesmo que esteja de acordo com as normas legais. O turista/consumidor não explica o que quer, muitas vezes, não declara a quantia que deseja gastar. De acordo com a sua suposição, muitas vezes equivocada, as instalações deveriam estar em uma categoria superior e oferecer mais conforto ou mais luxo.
– alguns passageiros apesar de saberem que é prudente viajar portando o dinheiro e as jóias em uma bolsa de mão, porque é uma recomendação de segurança, optam por guardá-los na mala e despachar a bagagem valiosa como um objeto comum destituído de valor.
– o turista deve, ainda, guardar todos os documentos referentes aos serviços ofertados e contratados para assegurar a defesa de seus direitos. Infelizmente, é apenas no momento em que se vê lesado é que o turista “tenta recordar” as disposições contratuais celebradas entre a empresa e ele próprio.