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Decisões Judiciais

23/05/2017

Companhia aérea é condenada por impedir embarque de criança judicialmente autorizado

A 1ª Vara Cível de Sobradinho/DF condenou a Gol Transportes Aéreos a pagar indenização por danos morais por negar o embarque de uma criança.

A menina contava com bilhete aéreo com destino a Belo Horizonte/MG e autorização judicial para viajar desacompanhada. Contudo, ela foi impedida de embarcar sob o argumento de que a autorização era inválida. Ela foi remanejada para voo do dia seguinte pela manhã, no qual pode viajar com as mesmas documentações e na mesma companhia aérea, sem impedimento.

A Gol alegou que não errou, pois a menina foi impedida de embarcar porque estava com documentação inadequada (a autorização judicial trazia como destino Brasília, e não Belo Horizonte).

Ao decidir, o juiz observou que, “a autorização para viagem emitida pela Vara da Infância e da Juventude de Belo Horizonte/MG tinha como destino Brasília/DF, mas trazia a observação de que a permissão abarcava a ida e a volta da menor (fl. 14). Logo, a autorização contemplava o retorno da infante à capital mineira. Assim, o impedimento de embarque da menor sob o fundamento de inadequação da autorização judicial consistiu em defeito na prestação do serviço por parte da requerida”.

 

Assim, o juiz condenou a Gol ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais.

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