Apesar de a empresa rodoviária ter providenciado um novo ônibus para os seus passageiros, isso não isenta sua responsabilidade em restituir a diferença do valor da passagem, já que você contratou e pagou pelo ônibus leito (superior) e foi transportado no veículo de categoria inferior (convencional). Infelizmente, muitos passageiros rodoviários se esquecem de reivindicar a restituição dessa diferença.