A 2.ª Vara Cível de Campo Grande condenou a Avianca ao pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais e ao reembolso de R$ 468,97 por danos materiais a um menor de idade que teve seu voo de retorno a sua residência, em Cuiabá, cancelado sem justificativa aparente. O juiz do caso entendeu que o cancelamento sem justificativa e a falta de amparo à criança por parte da companhia configuram falha na prestação de serviços ao cliente.
Segundo o autor, que foi representado na ação por sua mãe, ele comprou passagem aérea de Cuiabá com destino a Campo Grande para o dia 26 de julho de 2014, às 21h10. No entanto, na data do voo, foi informado de que a decolagem foi cancelada e remarcada para o dia 29 de julho, o que impossibilitou o cancelamento ou reembolso da passagem.
A mãe do autor da ação explicou à Justiça que seu filho foi submetido “a circunstância inusitada em cidade estranha”, e “agravada pela falta de qualquer amparo da empresa requerida”. Ela ainda narra que o filho teve de voltar de de ônibus para casa.
A companhia aérea rebateu afirmando que o voo foi cancelado em virtude de condições meteorológicas e rebate dizendo que prestou auxílio ao menino, arcando com estadia em hotel, realocação e translado.
Para o magistrado, a companhia aérea tem o dever de indenizar o jovem. “No tocante aos danos morais, restaram configurados pelo desconforto que o autor passou, sendo obrigado a aguardar, sem atendimento adequado, por horas por horas no aeroporto de Cuiabá”.
Fonte: UOL