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Decisões Judiciais

12/04/2018

Passageiro que teve viagem de aniversário alterada é indenizado por companhia aérea

Um passageiro da Companhia Gol Linhas Aéreas ganhou na Justiça uma indenização de R$ 2 mil após a companhia mudar a data da viagem dele sem avisar.

A viagem seria realizada no dia do aniversário do passageiro. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco e não cabe recurso.

A defesa do passageiro contou que a companhia explicou que tinha mudado a malha aérea e iria reacomodar ele em outro voo. Porém, o passageiro viajaria de Rio Branco para Boa Vista, em Roraima, e de lá seguiria para Cancún, no México. O passageiro ia viajar pela Gol de Rio Branco a Boa vista.

“Ele alega que não teve ciência do fato, que a malha aérea tinha sido recolocada e tinham mudado o voo dele. Perguntou o porquê tinham mudado e não deram muita explicação, só avisaram que ele tinha perdido todas as milhas que tinha investido na viagem”, contou o advogado Rafael Messias.

“Comprou a passagem com mais de seis meses de antecedência, exatamente para passar o aniversário dele com a esposa em Boa Vista. A Gol mudou o itinerário dele e não teve comunicação”, confirmou.

A publicação do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) afirma que as passagens do cliente e da companheira dele foram compradas com pontos do cartão de crédito e em dinheiro no valor de R$ 77,40. A companhia foi obrigada a devolver o dinheiro e creditar 44 mil pontos no cartão do cliente.

Na decisão, a juíza de Direito Lilian Deise ressaltou que o cancelamento da viagem não só demonstra uma falha na prestação do serviço, mas também uma lesão à personalidade, já que causou uma frustração ao cliente.

Fonte: G1

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