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Decisões Judiciais

08/02/2010

Justiça nega aumentar valor indenizatório por mala extraviada em viagem à China

O TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) julgou improcedente pedido de majoração do valor de indenização por danos morais e materiais ao passageiro Rodrigo Prigol, que teve a bagagem extraviada em viagem para China, realizada em agosto de 2007, com a empresa de aviação holandesa KLM Cia Real. De acordo com a 3ª Câmara Civil, a decisão anterior, da Comarca de Caçador, deveria ser mantida.

De acordo com os autos do processo, o passageiro comprou passagens aéreas de ida e volta para a cidade de Guang Zhou, na China. Partiu em 9 de outubro e retornou no dia 18 do mesmo mês, quando registrou o extravio de sua bagagem. Apenas três meses depois do fato recebeu correspondência da KLM, com a confirmação do extravio e o reembolso de 600 euros – cerca de R$ 1.500 na época – conforme os códigos de aviação.

Na decisão de primeira instância, ficou estabelecido cerca de R$ 15 mil de indenização por danos materiais – descontados os euros já pagos – e mais R$ 3.000 por danos morais. Inconformado, Rodrigo interpôs recurso ao TJ, alegando que o valor fixado para a indenização por danos morais revela-se desproporcional por tudo que o passou, e pediu a revisão da sentença.

Entretanto, no entendimento do relator da matéria, desembargador Fernando Carioni, é sabido que o prejuízo moral é de difícil comprovação, por atingir valores essenciais, uma vez que não se exteriorizam. Desse modo, a ele não se podem aplicar as mesmas regras relacionadas às provas dos danos materiais, dadas as suas diferentes naturezas.

“Este assunto já tinha sido abordado por ocasião da análise do apelo interposto pelo autor, e, assim, destacado o ato ilícito cometido pela companhia aérea e o consequente abalo moral experimentado pelo autor, tem-se como razoável e devidamente estabelecida a verba fixada.”

Fonte: Última Instância – UOL

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