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Decisões Judiciais

15/05/2018

Casal obrigado a viajar com bebê no chão do avião é indenizado

Imagem ilustrativa

Uma companhia aérea deve indenizar, em R$ 7 mil por danos morais, um pai de família que teria realizado uma viagem entre Itália e Brasil no chão da aeronave, revezando com sua esposa no cuidado da filha de oito meses, em função de um assento e um berço defeituosos.

O autor deve ainda ser indenizado em R$ 2.656,63 por danos materiais, relativos ao valor gasto com sua passagem, uma vez que não pode usufruir do assento adquirido.

No processo, o requerente afirma que apesar de ter solicitado um berço aéreo para a menor, não pode utilizá-lo, pois o objeto dava choques. O autor afirmou ainda que ao chegar a seu assento, percebeu que o mesmo estava com defeito, e ao informar à comissária, não obteve qualquer resposta.

Dessa forma, o autor teria realizado o percurso no chão, com a recém-nascida no colo, revezando com a esposa, motivos pelos quais ajuizou ação pleiteando danos materiais e morais.

Em sua defesa, a requerida defendeu a inexistência de falha na prestação dos serviços, afirmando que o passageiro realizou o percurso da viagem devidamente sentado em sua poltrona que não apresentava defeito, assim como o berço, que não estaria causando choques.

Porém, em sua decisão, o magistrado do 2º Juizado Especial Cível de Guarapari destaca que o requerente apresentou uma mídia em CD com fotos e vídeos, demonstrando as condições precárias que teve que suportar durante a viagem.

Segundo o magistrado, em um vídeo, o requerente se queixa com o funcionário da companhia de que a sua poltrona está com defeito e detalha o problema encontrado dizendo que desde o início do voo já havia feito a reclamação, mas que até o momento a companhia não havia tomado nenhuma providência.

Em outra, o juiz afirma que é nítida a imagem da esposa do autor dormindo no chão da aeronave com a sua bebê de colo, apresentando uma situação totalmente descabida que comprova a omissão da companhia em resolver o problema.

“Desta forma, comprovada a frustração que suportou o autor, pela empresa ter disponibilizado assento defeituoso para uma viagem extensa e cansativa, gera abalo na esfera emocional e psíquica do autor, posto que esperava viajar de maneira adequada e confortável, fato que não ocorreu, devendo prosperar o pedido de indenização por danos morais” concluiu o magistrado.

Fonte: TJ-ES

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