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Decisões Judiciais

26/10/2009

TAM deve indenizar casal de passageiros que perdeu voo por erro de informação

O Juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba condenou a empresa TAM Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor total de R$ 5.877,24, a um casal que perdeu o voo São Paulo-Maceió, no dia 11 de março de 2007, por conta da má prestação de serviços da empresa, cujos funcionários apresentaram informações desencontradas aos autores da ação.

Segundo consta nos autos, no dia do voo perdido, o autor custeou novos bilhetes de embarque, no valor de R$ 877,24, que deverá ser ressarcido pela TAM, a título de danos materiais; e a companhia também deverá pagar R$ 5.000 por danos morais. A Infraero, segunda ré no processo, não foi condenada.

De acordo com o processo, na noite do embarque, o painel do aeroporto informava que o status do voo estava “a confirmar”; ao passo que os funcionários da empresa garantiam que o voo já havia partido 30 minutos antes do autor da ação perguntar.

Com isso, o juízo considerou a aplicabilidade do CDC (Código de Defesa do Consumidor). “As empresas acusadas podem ser conceituadas como fornecedores, pois propiciam a oferta de serviços no mercado (transporte aéreo no caso da primeira e exploração comercial da infra-estrutura aeroportuária e de navegação aérea pela segunda – Infraero), enquadrando-se, assim, no conceito estabelecido pelo artigo 3º do CDC”, considerando, ainda, que o Código Brasileiro de Aeronáutica foi revogado pelo Código de Defesa do Consumidor, naquilo que com ele era incompatível.

Além de depoimentos de testemunhas, fotografias do painel de controle aéreo foram averiguadas como prova, sendo que às 22h01 e às 22h43 no painel eletrônico ainda constava para o voo JJ3282 a informação “a confirmar”.

O autor ainda formalizou no dia do voo, às 22h37, reclamação junto à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), registro este também apresentado como documento probatório.

Fonte: Última Instância – UOL

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