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Decisões Judiciais

21/08/2009

TJ do Rio condena transportadora por impedir deficiente de entrar no ônibus

A 14ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a transportadora Tinguá ao pagamento de indenização de R$ 2.000, por danos morais, a uma passageira impedida de embarcar com seu filho em um ônibus da empresa, em julho de 2004. Segundo consta no processo, os desembargadores diminuíram a verba indenizatória, anteriormente estabelecida em R$ 21 mil, para não proporcionar o chamado enriquecimento ilícito.

De acordo com a ação, movida por Jaqueline Menezes, voltando do Hospital da Lagoa com o filho Bruno no colo, portador de paralisia, e carregando mais duas mochilas, foi impedida de entrar no ônibus da linha Central X Nova Iguaçu.

Testemunhas afirmaram que o cobrador do veículo, funcionário da empresa, exigiu que Jaqueline mostrasse imediatamente o passe especial, antes de se sentar, ameaçando retirá-la do coletivo —somente depois que os demais passageiros se revoltaram com a situação e resolveram intervir é que ela conseguiu seguir viagem.

O desembargador José Carlos Paes, relator do processo, considerou que o depoimento da testemunha revelou o constrangimento sofrido pela autora da ação, na medida em que houve “abuso do direito do cobrador de exigir o passe livre. Porquanto, diante da notória excepcionalidade do menor, deveria, ao menos, ter oportunizado que a apelada acomodasse a criança deficiente e as bolsas, a fim de pegar o cartão que comprovando o alegado direito.

Fonte: Última Instância

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