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Decisões Judiciais

21/07/2009

Ocean Air indenizará advogados que perderam compromisso profissional

A Ocean Air Linhas Aéreas foi condenada a pagar reparação, por danos morais, no valor de R$ 4.150,00 aos advogados cariocas Bruno Simões de Carvalho e Daniel Bruzzi Desidério. Cada autor receberá ainda R$ 13,55 por danos materiais.

Os dois adquiriram passagens, em 2007, para representar um cliente em uma audiência em Campos dos Goytacazes. Mas devido ao cancelamento do voo, cuja aeronave viria de São José dos Campos e partiria do Aeroporto Santos Dumont, no Rio, perderam o compromisso profissional.

A companhia aérea alegou, em sua defesa, que o cancelamento do voo foi decorrente de manutenção e problemas técnicos na aeronave, mas que não poupou esforços para atenuar eventuais transtornos, tendo oferecido, inclusive, apoio aos passageiros, custeando táxi e abrindo vagas para outra data.

A decisão foi do relator do recurso, o desembargador Cleber Ghelfesntein, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que confirmou a sentença de primeira instância. “Trata-se de relação de consumo e como tal deve ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor, no qual é abordada a falha do serviço, tendo em vista que os autores como clientes da Ocean Air Linhas Aéreas Ltda passaram por uma série de transtornos e aborrecimentos”, afirmou o voto.

Segundo o julgado, “está pacificado que incidentes com atraso de voos acarretam mais do que o simples aborrecimento, abalando a tranqüilidade e a segurança emocional do viajante, notadamente quando não tem a certeza se conseguirão embarcar para seu destino e cumprir compromissos profissionais agendados”. (Proc. nº 2009.001.31507 – com informações do TJ-RJ).

Fonte: Espaço Vital

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