O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a concessionária de transporte ferroviário Supervia a pagar indenização moral, no valor de R$ 7.000, ao passageiro Rogério Furtado da Silva, que caiu do trem em movimento.
De acordo com os autos, no dia 4 de outubro de 2004, por volta das 22h, Rogério viaja em uma composição de propriedade da companhia que trafegava com as portas abertas e caiu do vagão. Por conta do acidente, sofreu diversas escoriações.
Segundo o desembargador Edson Scisinio Dias, relator do processo, a responsabilidade é do transportador que deve “responder pelos danos decorrentes de acidentes ocorridos em seus trens”.
O magistrado ainda afirmou que é obrigação da companhia “assegurar incolumidade do passageiro confiado aos seus cuidados e diligência até seu destino”. Dessa forma, considerou procedente a ação, considerando a responsabilidade objetiva da empresa no caso.
Fonte: Última Instância