A 19ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a empresa de ônibus Viação Santa Sofia a indenizar o estudante Luiz Antônio Cardoso Ferreira em R$ 14 mil por danos morais, pois teve sua perna presa na porta automática quando foi embarcar no veículo e por isso foi empurrado e ofendido por funcionário da companhia.
De acordo com os autos, o incidente ocorreu em 20 de maio de 2005, por volta das 22h30. Depois de ficar com a perna presa, o estudante ainda foi empurrado por um despachante da empresa, arrastado por alguns metros, quando finalmente o motorista abriu a porta, fechando subitamente para impedir seu acesso.
Em seguida, o jovem foi novamente empurrado pelo despachante, machucando o antebraço ao cair no chão. Foi ainda agredido verbalmente pelo funcionário, que o chamou de marginal e fez ameaças — chegou a dizer que iria “arrebentar” com ele.
Luiz Antônio foi levado pela mãe primeiro ao Hospital Estadual Carlos Chagas, onde foi constatado eritema no cotovelo direito e, posteriormente, à 30ª DP para registrar a ocorrência e fazer exame de corpo de delito.
Segundo o desembargador Ferdinaldo Nascimento, relator da apelação cível que elevou a indenização de R$ 7.600 para R$ 14 mil, “o indigitado acidente envolvendo o coletivo de propriedade da ré ocasionou lesões corporais significativas no autor [da ação]”.
O magistrado afirmou ainda que é inaceitável que funcionários de uma empresa destinada a realizar o transporte de passageiros atuem de forma violenta e desrespeitosa com seus usuários.
O autor da ação havia pedido inicialmente pensão com base no salário mínimo pelo período de incapacidade total temporária, porém a Justiça não acatou o pedido e concedeu a indenização por danos morais, além da majoração do valor.
Fonte: Última Instância