O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a Tam Linhas Aéreas ao pagamento de indenização moral, no valor de R$ 4.150, a um cliente que comprou uma passagem pela internet, mas não recebeu o bilhete emitido.
Segundo Paulo Sérgio Ribeiro Maia, autor da ação, o bilhete com destino para Belém foi comprado com cartão de crédito através do site ‘www.decolar.com’; tanto a primeira parcela quanto o valor da taxa de embarque foram pagos à vista.
Entretanto, algum tempo depois, o consumidor foi informado que sua passagem não havia sido emitida, obrigando-o a comprar outro bilhete de uma segunda companhia aérea, com valor muito superior ao pago anteriormente.
De acordo com o relator do processo, o juiz de Direito substituto de desembargador Cláudio Dell’Orto, a sentença não merecia reparo e o valor fixado para a indenização “se mostra necessário e suficiente para a reparação, reprovação e a prevenção de dano moral”. Os desembargadores mantiveram, portanto, a sentença de primeira instância.
Fonte: Última Instância – UOL