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Decisões Judiciais

05/06/2009

Empresa de ônibus indenizará vítima de acidente provocado por motorista

A 10ª Vara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a empresa de transportes Braso Lisboa a pagar indenização, no valor de R$ 30 mil, por danos morais a um passageiro, devido a um acidente de trânsito.

O autor da ação, Gustavo da Silva, relatou que o motorista do ônibus da empresa colidiu com outro coletivo ao avançar o sinal, em 11 de agosto de 2005. O acidente lhe causou fratura no fêmur direito, fratura exposta da patela à direita e um profundo corte na cabeça, após ter sido arremessado para fora do veículo.

As lesões o obrigaram a ficar internado durante quatro dias e passar por uma cirurgia para implantar uma placa de metal fixada por nove parafusos. De acordo com a juíza Marisa Simões Mattos, relatora do processo, “os danos causados ao autor, como a redução dos movimentos de flexão do joelho direito em 10%, ficaram provados através de laudo pericial”.

Além da indenização por dano moral, Gustavo também receberá, a título de danos materiais R$ 1.203,60, referente às despesas médicas, e R$ 3.487,50, quantia relativa a pensão mensal de um salário mínimo durante sete meses e 15 dias, período que foi avaliada sua incapacidade total e temporária.

O passageiro ainda receberá R$ 20 mil a título de danos estéticos e uma pensão válida até completar 67 anos de idade, de quantia correspondente a 10% de um salário mínimo.

Fonte: Última Instância – UOL

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