Um casal que sofreu com o atraso nos voos de ida e volta da viagem de lua-de-mel será indenizado, em R$ 20 mil, pela companhia aérea Avianca. A decisão é do juiz de Direito Marcelo Almeida de Moraes Marinho, do 1º JEC do RJ.
O casal passou a lua-de-mel em Bogotá, Colômbia, e o voo de ida decolou mais de sete horas atrasado. Já o voo de volta, atrasou quatro horas. Ao ingressar com ação, o casal pleiteou indenização por danos morais em virtude da longa espera em ambos os voos. Em sua defesa, a companhia aérea alegou que o atraso decorreu de problemas causados pela greve de funcionários.
Ao julgar o caso, o juiz considerou que a greve configura um “fortuito interno” com a consequente responsabilidade da empresa ré pelos danos causados aos autores. O magistrado pontuou ainda que houve falha na prestação de serviços por parte da companhia, o que gera o dever de indenizar.
Com isso, o magistrado condenou a companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais a cada um dos autores.
O casal foi representado na causa pelo advogado José Leandro Caldas, do escritório José Leandro Caldas Advogados Associados. Processo: 0036371-20.2017.8.19.0209
Confira a íntegra da sentença.
Fonte: Migalhas