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18/03/2010

A importância da identificação correta no ato do embarque em aeroportos nacionais

Revista Viagens GeraisA Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) regulamentou, através da Resolução 130, os procedimentos para o embarque dos passageiros nos aeroportos. As normas entram em vigor dia 1º de março próximo e tratam, entre outros assuntos, dos documentos de identificação de brasileiros e estrangeiros, bem como o tratamento especial a ser dispensado aos menores – crianças e adolescentes – e aos índios, por ocasião de seu embarque em voos domésticos e/ou internacionais em aeroportos no território nacional. Essa metodologia de identificação já é adotada em diversos aeroportos da Europa e da América do Norte.

A ANAC contou, para a elaboração da nova regulamentação, com a colaboração dos representantes da Infraero, Polícia Federal, Receita Federal, Anvisa, Ministério da Defesa e empresas. O objetivo é elogiável: adequar o nosso país às melhores práticas internacionais de identificação de passageiros.

De acordo com os novos procedimentos, agora é recomendável que o passageiro já esteja com seu documento de identificação em mãos para apresentar no portão de embarque, junto com o seu cartão de embarque. O funcionário da empresa aérea deve assegurar que somente passageiros atendidos para o voo sejam embarcados, por meio da conciliação, do documento de identificação com os dados constantes no cartão de embarque. Essa conferência busca evitar que o passageiro que se encontra dentro do avião seja diferente do que consta no cartão de embarque.

A apresentação do documento de identificação em território nacional pode ser original ou cópia autenticada, desde que assegure a fácil identificação do passageiro, independentemente da respectiva validade. Essa disposição é fundamental para regulamentar duas situações que causavam apreensão e insegurança no passageiro: embarcar com cópia autenticada e apresentar carteira com validade vencida. Um alerta: o passageiro deve ter o cuidado de checar se sua foto, apesar da idade, possibilita fácil identificação.

A regulamentação também define que, nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação do passageiro, e em se tratando de viagem em território nacional, poderá ser aceito o correspondente Boletim de Ocorrência, desde que emitido há menos de 60 dias.

Para sanar dúvidas que os passageiros possam ter sobre a documentação necessária para o embarque nos vôos nacionais , a resolução esclarece:

1) Documento de identificação de passageiro de nacionalidade brasileira para viagens dentro do território nacional:
– Passaporte nacional;
– Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos estados da Federação ou Distrito Federal;
– Cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
– Cartão de identidade expedido pelo poder judiciário ou legislativo, no nível federal ou estadual;
– Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia);
– Carteira de trabalho;
– Carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional;
– Licença de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC;
– Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo o território nacional.

2) Crianças ou adolescentes:

– No caso de viagem em território nacional e se tratando de criança, deve ser apresentado passaporte nacional, carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos estados da Federação ou Distrito Federal ou certidão de nascimento do menor (original ou cópia autenticada) e documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

3) Identificação de passageiros de outras nacionalidades, considerada a respectiva validade:

– Passaporte Estrangeiro;
– Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE (RNE), respeitados os acordos internacionais firmados pelo Brasil;
– Identidade diplomática ou consular; ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Portanto, os passageiros devem saber quais são os documentos de identificação obrigatórios para seu embarque em vôos nacionais. Além disso, ter conhecimento que sua apresentação não se restringe apenas ao balcão da empresa na realização do check-in, mas estende-se até a sala de embarque, onde deverá apresenta-lo de forma adequada antes de entrar na aeronave.
Essas novas definições obrigam o passageiro a manter-se sempre atento em relação às suas obrigações perante a empresa aérea e aos procedimentos adotados pela ANAC.

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