Recentemente, abordamos no Viajando Direito o tema dos documentos necessários para se viajar de avião menores de idade. Agora é a vez de falar do transporte rodoviário. Fique atento e conheça as regras para viajar de ônibus com crianças e adolescentes.
Em viagens nacionais, crianças menores de 12 anos, mesmo acompanhadas dos pais devem apresentar carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada em cartório).
De acordo com a Resolução nº 4308/2014 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos pode viajar para fora da cidade onde mora desacompanhado dos pais, sem expressa autorização judicial.
A autorização judicial não será exigida quando a viagem for para cidade vizinha incluída na mesma região metropolitana.
Também não é necessário autorização se a criança estiver acompanhada de avós ou irmãos maiores de idade, com documento que comprove o parentesco.
Para viagens internacionais, as crianças devem estar acompanhadas de ambos os pais, que precisam apresentar o passaporte da criança ou a carteira de identidade (nas viagens para os países integrantes do MERCOSUL).
Crianças viajando para fora do país na companhia de apenas um dos pais precisam de autorização judicial ou documento com firma reconhecida do genitor “ausente” autorizado expressamente a viagem.
Ainda de acordo com a ANTT, sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido no Brasil poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, que não seja um dos pais do menor.
Em caso de dúvidas, consulte a Vara de Infância e Juventude da sua cidade.