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Artigos

03/04/2020

Consumidores podem ter que esperar mais para receber reembolso de empresas de turismo

Governo federal planeja Medida Provisória para conceder prazo de até um ano após o fim da pandemia de coronavírus para que compradores sejam ressarcidos

Viajando Direito

 O Governo Federal deve publicar, nos próximos dias, uma medida provisória para permitir que empresas de turismo e de eventos tenham prazo de até 12 meses – a contar do fim da pandemia de coronavírus – para reembolsar consumidores por serviços cancelados.

Segundo o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, o texto da MP foi redigido em conjunto por membros dos Ministérios do Turismo e Ministério da Justiça.

“Essa medida provisória vai desobrigar as empresas a fazer o reembolso imediato, mas também obrigando que façam, no prazo máximo de 12 meses após a pandemia – façam na totalidade, na integralidade, sem custos adicionais ou multas – entregar esses serviços aos consumidores”, afirmou o ministro nessa quinta-feira, durante coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, em Brasília.

De acordo com o ministro, a medida é necessária, pois empresas do segmento de turismo estão sem recursos desde o início da pandemia da Covid-19, em razão da diminuição drástica do fluxo de viagens.

O chefe da pasta informou, ainda, que a MP deve beneficiar empresas de hospedagem, agências de turismo, parques temáticos, organizadoras de eventos, transportadoras de turismo, além de empresas de shows e eventos culturais.

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Foto: Freepik

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