O Governo Federal deve publicar, nos próximos dias, uma medida provisória para permitir que empresas de turismo e de eventos tenham prazo de até 12 meses – a contar do fim da pandemia de coronavírus – para reembolsar consumidores por serviços cancelados.
Segundo o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, o texto da MP foi redigido em conjunto por membros dos Ministérios do Turismo e Ministério da Justiça.
“Essa medida provisória vai desobrigar as empresas a fazer o reembolso imediato, mas também obrigando que façam, no prazo máximo de 12 meses após a pandemia – façam na totalidade, na integralidade, sem custos adicionais ou multas – entregar esses serviços aos consumidores”, afirmou o ministro nessa quinta-feira, durante coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, em Brasília.
De acordo com o ministro, a medida é necessária, pois empresas do segmento de turismo estão sem recursos desde o início da pandemia da Covid-19, em razão da diminuição drástica do fluxo de viagens.
O chefe da pasta informou, ainda, que a MP deve beneficiar empresas de hospedagem, agências de turismo, parques temáticos, organizadoras de eventos, transportadoras de turismo, além de empresas de shows e eventos culturais.
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