twitter.com/viajandodireito facebook.com/viajandodireito linkedin.com/company/1741762 youtube.com/viajandodireito Newsletter RSS UAI

Artigos

01/02/2011

Dicas para as férias

Revista Viagens GeraisComeçar 2011 com o pé direito, usufruindo de toda tranquilidade durante as merecidas férias, é o que desejo a você, querido leitor da Viagens Gerais. Para isso, contribuo com algumas dicas que poderão ajudá-lo a arrumar as malas com mais segurança.

Saiba os seus direitos quando viajar de avião. Desde meados do ano passado, os passageiros podem reivindicar seus direitos amparados pela Resolução nº 141, emitida pela ANAC (Agência Nacional de Aviação), que regulamenta as condições gerais de transporte aéreo nacional aplicáveis aos atrasos, aos cancelamentos de voos e às hipóteses de preterição de passageiros (impedimento por troca de aeronave ou overbooking).

A vigência dessa resolução não exclui a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor em relação aos direitos do passageiro, principalmente daqueles decorrente aos danos morais a que o viajante é obrigado a se submeter em virtude da empresa aérea não ter cumprido o horário/dia do voo, conforme assegurado no momento da contratação. O passageiro terá direito à assistência material em casos de atraso, cancelamento ou preterição.

A partir do horário previsto para o voo: 1 hora de atraso – Ter telefone ou Internet disponível / 2 horas – Receber alimentação adequada ao tempo de espera (voucher para lanche, almoço, etc) / 4 horas – Acomodação em local adequado (espaço interno do aeroporto ou ambiente externo com condições satisfatórias para aguardar pela reacomodação) ou hospedagem (quando necessária) e transporte do aeroporto ao local de acomodação.

Caso o passageiro solicite, a empresa aérea deverá comunicar, por escrito, os motivos do atraso, cancelamento ou preterição do voo.
Esse documento será útil para reivindicar possíveis indenizações na esfera judicial.

Atenção na hora de alugar um carro. Contrate empresas que tenham credibilidade na praça. Busque informações com colegas, amigos e Internet. Documente e guarde todas as vantagens prometidas pela empresa locadora. O contrato de aluguel deve ser formalizado. Leia com atenção as cláusulas contratuais e guarde uma cópia. Verifique se a documentação do carro está correta e de acordo com os prazos de validade. Solicite o telefone de contato da empresa. Fique atento aos documentos, à manutenção e ao manuseio do carro. Verifique se está portando a documentação, tanto do veículo, quanto dos seus documentos pessoais.

Cuidados para sua bagagem não ser extraviada. Identifique a mala com seu nome, endereço e telefone. Personalize-a, crie uma identidade pessoal, seja com fitas ou adesivos, principalmente se ela for “preta de rodinhas”. Ao fazer o check-in, observe se a etiqueta da companhia aérea está endereçando sua bagagem para o destino correto. No caso de transporte rodoviário, cheque se foi colocada dentro do ônibus. Não se esqueça de lacrar sua mala. Chegue com antecedência para fazer o embarque aéreo/rodoviário com tempo e tranquilidade. Objetos de valor (dinheiro, documentos, joias, produtos eletrônicos) devem ser transportados na bagagem de mão. Fotografe suas malas, interna e externamente. Faça um seguro de viagem. Como prevenção, leve, em sua bagagem de mão, peças de roupa de primeira necessidade, como uma blusa, calça e roupa íntima.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

quatro × 1 =

 

Parceiros

Revista Travel 3