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01/04/2015

A liberação do bastão de selfie e o que é permitido a bordo

shutterstock-255668254Nos últimos meses, muitos consumidores, estrangeiros e brasileiros, têm utilizado o “bastão de selfie” para tirar fotos não apenas em situações cotidianas, como durante as viagens. Recentemente, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determinou que esse “novo apetrecho” de consumo – suporte que se acopla às câmeras e celulares – pode ser transportado pelo próprio passageiro em sua bagagem de mão, sem que ocorra qualquer proibição por parte da inspeção de segurança nos aeroportos, pois a composição desse produto é frágil e não apresenta risco às pessoas que o utilizam para entretenimento.

Já o bastão retrátil é considerado, pela Anac, um item perigoso, proibido de ser levado na bagagem de mão. Apesar das semelhanças, os dois objetos possuem finalidades diferentes, sendo o retrátil uma arma de artes marciais, apresentando peso elevado, principalmente em sua extremidade, que potencializa ferimentos graves, já que tem como única finalidade agredir com ou sem o intuito de defesa pessoal.

Vale esclarecer que a Resolução 207 de 22/11/2011, emitida pela citada agência de aviação, relaciona em seu anexo o rol de bens qualificados como proibidos de serem transportados na bagagem de mão, dentre eles o bastão retrátil, seja nas áreas restritas de segurança ou na cabine da aeronave. Essa relação de itens elencados não é exaustiva e poderá ser atualizada pela Anac conforme se torne necessário. São eles:

A) Pistolas, armas de fogo e outros dispositivos que disparem projéteis — são dispositivos que podem ou aparentam poder serem utilizados para causar ferimentos graves por meio do disparo de um projétil (armas de fogo de qualquer tipo, tais como pistolas, revólveres, carabinas, espingardas, entre outros).

B) Dispositivos neutralizantes – são aqueles destinados especificamente a atordoar ou imobilizar (incluindo choque elétrico e bastões de choque elétrico, spray de pimenta, gás lacrimogêneo, sprays de ácidos, aerossóis repelentes de animais etc.).

C) Objetos pontiagudos ou cortantes – devido à ponta afiada ou às arestas cortantes, podem ser utilizados para causar ferimentos graves (incluindo machados, estiletes, navalhas, facas, canivetes com lâminas de comprimento superior a 6cm, tesouras com lâminas de comprimento superior a 6cm medidos a partir do eixo, entre outros).

D) Ferramentas de trabalho — que podem ser utilizadas para causar ferimentos graves ou para ameaçar a segurança da aeronave (incluindo pés-de-cabra e alavancas similares, serras elétricas portáteis sem fios, martelos etc.).

E) Instrumentos contundentes — objetos que podem causar ferimentos graves se utilizados para agredir alguém fisicamente (incluindo tacos de beisebol, cassetetes, porretes, bastões retráteis, soco-inglês, entre outros).

F) Substâncias e dispositivos explosivos ou incendiários — materiais que podem ser utilizados para causar ferimentos graves ou para ameaçar a segurança da aeronave (incluindo munições, fogos de artifício, dinamite, pólvora e explosivos plásticos).

G) Substâncias químicas, tóxicas e outros itens — capazes de ameaçar a saúde a bordo ou da própria aeronave (incluindo cloro para piscinas e banheiras; substâncias corrosivas, tais como ácidos e alcaloides; substâncias venenosas (tóxicas) e infecciosas, como arsênio, cianetos, inseticidas, desfolhantes etc..

Embora muitos passageiros estejam cientes dos itens acima relacionados, é sempre prudente que as empresas aéreas deem informações prévias e detalhadas, e que os Agentes de Proteção da Aviação Civil (Apac) fiscalizem tanto os passageiros como suas bagagens de mão, pelos meios de segurança disponíveis.

Merecemos viajar com segurança e tranquilidade para os destinos contratados.

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