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Artigos

20/07/2007

O Turismo e o Direito do Consumidor

Revista Viagens GeraisAlgumas pessoas têm a idéia de que o direito restringe-se a ações judiciais em virtude das insastifações dos clientes. Entretanto, essa concepção é equivocada, pois a prática jurídica deve responder aos anseios da população.

As significativas mudanças legislativas ocorridas no século XX demonstraram a necessidade do desenvolvimento jurídico. Novas leis e direitos foram inseridos, tais como o direito ao consumidor, o ambiental, o espacial, os direitos genéticos etc. Com o surgimento desses novos direitos, buscou-se conhecer novas áreas (biologia, turismo, medicina, informática) e compartilhar seus ensinamentos e conceitos.

Nos últimos anos, os estudos sobre Direito e Turismo mostraram a necessidade de interação das duas áreas. Entretanto, essa percepção não é inédita. Ultimamente, a sociedade brasileira constatou diversos problemas enfrentados pelos turistas em seus preciosos momentos de lazer. Alguns desses problemas tiveram enorme repercussão como o naufrágio do Bateau Mouche, em 1989; a venda de ingressos falsificados para os jogos de futebol na Copa do Mundo, realizada na França, em 1998, a falência de operadoras tradicionais, dentre outros.

Diante de inesperados percalços que o turista brasileiro pode deparar-se ao usufruir seu descanso, não se pode justificar e nem mesmo admitir, que alguns profissionais da área atuem de forma irresponsável e amadora. Segundo a Word Travel Organizacion (WTO), o turismo mundial movimenta, atualmente, 52 diferentes setores da economia e gera uma receita estimada em 4,5 trilhões de dólares por ano. Ciente da importância do setor, o governo brasileiro está direcionando maior atenção ao turismo, e sua ação culminou na implantação de um ministério próprio.

Percebeu-se que o bordão “Brasil é bonito por natureza” não é suficiente para manter o desenvolvimento do setor. Atualmente, o turismo necessita de procedimentos específicos e qualificados, além de profissionais competentes para exercer sua importante função no setor econômico no país.

A ausência de leis especificas de defesa dos interesses do turista impõe que o mesmo recorra ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90). Esse, por sua vez, é genérico e regula as relações de consumo. O turismo, segundo a lei consumerista, é qualificado como consumidor em virtude da aquisição do serviço de lazer adquirido junto aos fornecedores (agência de viagem, operadoras, transporte, hotéis etc).

As decisões judiciais, há algum tempo, interpretam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações entre turistas e operadores do turismo, entendendo que os primeiros são consumidores e os outros fornecedores de serviço. Nesse contexto, salienta-se a necessidade de reflexão por parte dos operadores turísticos em relação à conduta e aperfeiçoamento de suas prestações de serviços. Em contra partida, os turistas devem desenvolver uma nova consciência de seus direitos e deveres.

A contribuição da coluna Viajando Direito e despertar no viajante uma nova consciência sobre os seus direitos e deveres, estimulando, enfim, o diálogo entre Direito e Turismo.

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