twitter.com/viajandodireito facebook.com/viajandodireito linkedin.com/company/1741762 youtube.com/viajandodireito Newsletter RSS UAI

Artigos

01/01/2010

O turista e seus deveres

Revista Viagens GeraisÉ frequente salientarmos neste espaço os deveres dos prestadores de serviços turísticos. A ênfase geralmente recai sobre as empresas responsáveis pela oferta e execução de tais serviços.

Entretanto, é necessário demonstrar que cabe ao cliente, também denominado turista/consumidor, ter o discernimento necessário para adotar procedimentos adequados no momento de adquirir o que deseja.
Alguns fatos cotidianos ilustram o assunto exposto.

O turista, ao contratar o local de hospedagem, nem sempre explica sua pretensão em relação ao estabelecimento em que busca acomodações. Às vezes, no ato da contratação, discute apenas a questão do preço. Ao chegar ao destino contratado, demonstra insatisfação com a infraestrutura do lugar, mesmo que esteja de acordo com as normas legais.

Existe aquele turista/consumidor que não explica o que quer, ou não declara a quantia que deseja gastar. De acordo com sua suposição, muitas vezes equivocada, as instalações deveriam estar em uma categoria superior e oferecer mais conforto ou mais luxo.

Alguns passageiros, apesar de saberem que é prudente viajar portando dinheiro e joias em uma bolsa de mão (uma das mais antigas recomendações de segurança), optam por guardá-los na mala e despachar a bagagem valiosa como um objeto comum, destituído de valor.

O consumidor deve guardar todos os documentos referentes aos serviços ofertados e contratados para assegurar a defesa de seus direitos. Infelizmente, é apenas no momento em que se vê lesado que “tenta recordar” as disposições contratuais celebradas entre a empresa e ele próprio.
Ao organizar sua viagem, certos turistas avaliam apenas os preços oferecidos. Lamentavelmente não têm a devida cautela para também avaliar outros aspectos de uma empresa turística, como a integridade e o comprometimento junto aos clientes.

Essas reflexões são necessárias para analisar a atuação do turista/consumidor. Não se deve apenas exigir ou reivindicar direitos quando se “esquece” de adotar uma postura de seriedade e transparência na contratação de serviços e utilização de todos os seus benefícios.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

20 + dezesseis =

 

Parceiros

Revista Travel 3