A crescente concorrência na venda de passagens aéreas nacionais e internacionais levou a uma grande competição que pode ser benéfica, desde que o cliente entenda, de forma clara, os termos do contrato celebrado com a empresa aérea.
Hoje, nos deparamos com preços de passagens aéreas tão baixos que chegam a ser inferiores aos praticados pelo transporte rodoviário, principalmente para longos trechos. Por essa razão, houve um aumento extraordinário na demanda de brasileiros que optam pelo rápido transporte aéreo.
O consumidor não deve, entretanto, para a escolha de sua passagem, limitar-se apenas ao baixo preço em que a empresa se dispõe a vender o bilhete, mas, também, a ter o cuidado de ler, com muita atenção, as restrições contratuais impostas nessa venda.
Cabe à empresa aérea ou à empresa de turismo responsável pela venda da passagem ressaltar essas particularidades ao consumidor em seu material publicitário (folder ou internet) ou no contato pessoal com o cliente no momento da contratação – o que não dispensa a atenção do passageiro no ato da compra.
O cliente aéreo também deve ser informado acerca da distribuição dos assentos da aeronave que têm diferentes níveis tarifários. A variação nesses preços é decorrente de fatores diversos como: a antecedência na compra da passagem em relação ao dia do embarque, se o bilhete corresponde apenas à ida ou também à volta e quanto tempo permanecerá o cliente no destino programado, rota etc. Deve também ser ressaltada a diferença existente entre a classe de serviço (econômica, executiva e primeira classe) e a classe de reserva (diferentes tarifas e regras), já que uma mesma classe de serviço comporta diversas classes de reserva.
Infelizmente, alguns passageiros somente constatam as restrições de suas tarifas promocionais no momento em que buscam cancelar ou remarcar seus voos nacionais ou internacionais. Em virtude do desconhecimento em relação às restrições contratuais impostas nas tarifas promocionais, o consumidor é obrigado a pagar uma multa elevada ou adquirir uma nova passagem para atender sua vontade.
Uma outra situação que demonstra a falta de conhecimento do passageiro em relação ao bilhete promocional diz respeito ao recebimento de bonificação em milhas. Muitas vezes, a publicidade não informa, de maneira incisiva, a quantidade de milhas que o cliente receberá na aquisição de uma dada tarifa, já que apenas divulga uma vaga estimativa nem sempre vinculada ao bilhete promocional.
Portanto, o passageiro/consumidor deve refletir sobre os benefícios que obterá ao adquirir as tarifas promocionais, ao mesmo tempo em que as empresa aéreas e agências de turismo devem ressaltar as limitações impostas nesse tipo de bilhete. Agindo assim, existirá a presunção de que o aumento da demanda aérea estará respaldado no pleno esclarecimento contratual das partes contratantes.