Passagem comprada e na hora de viajar, você não consegue achar seus documentos… O que fazer? Sabia que, na falta dos originais, existem algumas saídas para “quebrar o galho” na hora de embarcar em voos nacionais. Veja abaixo o que diz a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) sobre o tema:
A cópia simples não substituir o documento. Para viajar com menores de 12 anos, os pais ou responsáveis devem apresentar cópia autenticada da certidão de nascimento, carteira de identidade, ou outro documento de identificação civil (como passaporte) da criança.
O documento deve comprovar o parentesco com o responsável que acompanha a criança na viagem.
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No caso dos adolescentes, a cópia autenticada da certidão de nascimento não é aceita pela ANAC como documento válido para embarque.
Para viajantes entre 12 e 15 anos, os pais ou responsáveis devem apresentar documento de identificação civil com foto, com fé pública e validade em todo o território brasileiro, como carteira identidade ou passaporte da do adolescente.
O documento deve comprovar o parentesco com o responsável que acompanha a criança na viagem.
Clique aqui e saiba todas as regras para viajar com adolescentes em voos nacionais e internacionais
Os maiores de 16 e menores de 18 anos já podem viajar desacompanhados e, na falta do documento original, podem embarcar com a cópia autenticada de qualquer documento de identificação civil com foto (identidade ou passaporte).
Nos casos de furto, roubo ou extravio de documento, é permitido o embarque com cópia do boletim de ocorrência, na validade prevista pelo órgão de segurança.
Os maiores de 18 anos podem utilizar cópia autenticada de qualquer documento de identificação civil, como carteira de motorista, de identidade, ou carteira de trabalho.
Também podem apresentar boletim de ocorrência de furto, roubo ou extravio de documento, na validade prevista pelo órgão de segurança.