Contratei uma poltrona na classe executiva para realizar uma viagem internacional. Mas o assento estava quebrado e a empresa me transferiu para classe econômica, já que não dispunha de outras poltronas na classe contratada (executiva). Quais são meus direitos?   

Você terá o direito de receber a diferença do bilhete pago na classe executiva em relação à classe que voou (econômica). Caso ela apresente danos físicos em virtude do incômodo por permanecer em assento diverso ao contratado, deverá apresentar atestado médico para comprovar a limitação em sua saúde. Poderá pleitear o ressarcimento dos possíveis prejuízos financeiros, […]

 Viajarei a trabalho no dia da eleição. Como devo justificar minha ausência às urnas?

De acordo com as informações do TRE-MG  (Tribunal Regional Eleitoral-MG), o eleitor que não votou nem justificou sua ausência no dia das eleições não está quite com a Justiça Eleitoral. Para regularizar a situação, você deverá apresentar, em qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento, requerimento de justificativa dirigido ao Juiz Eleitoral, no prazo de […]

Vou fazer um cruzeiro marítimo. O navio pode deixar de cumprir uma escala previamente estabelecida.

Pode sim, a critério do comandante e só em casos excepcionais, sobretudo quando houver ameaça à segurança dos passageiros.

O que o viajante pode fazer caso descubra que a reserva do hotel não valeu de nada? Como exigir o reembolso? Quais são as melhores dicas para evitar esse tipo de problema? 

O viajante pode reivindicar ao hotel que cumpra o que prometeu na época da contratação, ou seja, o quarto contratado, um equivalente ou um superior. Pode, também, pedir a restituição do dinheiro, sem prejuízo de eventual indenização por danos morais e materiais. Vale esclarecer que o próprio Decreto nº 7.381, de 2 de dezembro de […]

Onde posso fazer uma reclamação formal contra uma companhia aérea que atrasou seus voos e acarretou a perda de dias de viagem? 

Formalizar no próprio site da empresa aérea e no site da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) – “Reclamação eletrônica ANAC” www2.anac.gov.br/arus/focus/faleconosco/validarUsuario.asp. Não se esqueça de guardar estes documentos, pois, caso não consiga resolver junto à empresa de forma amigável, poderá utilizar estes documentos como prova para possível demanda judicial, a fim de demonstrar o descaso […]

Pode haver diferença de peso permitido da bagagem em relação ao transporte nacional e internacional?

Pode sim. Quando as passagens aéreas, tanto para o voo nacional, quanto para o voo internacional forem conjugadas, ou seja, quando houver apenas um contrato de transporte (mesmo se forem de empresas diferentes), o passageiro terá direito à franquia de bagagem do destino internacional, entretanto,  quando as passagens não forem conjugadas, ou seja, quando houver contratos […]

Onde posso obter informações sobre a idoneidade de empresas que oferecem, na internet, pacotes de viagem?

É prudente que antes de contratar uma agência de turismo você confira se ela está cadastrada no Ministério do Turismo (http://www.cadastur.turismo.gov.br). Por cautela, você pode verificar, também, junto ao Procon, Juizado Especial ou Fórum, se há reclamações administrativas ou ações judiciais contra a empresa que deseja contratar.

Vou viajar para o exterior a trabalho. Devo legalizar meus documentos?

As pessoas que irão viajar para estudar/trabalhar/realizar transações comerciais, etc. no exterior devem contatar a Embaixada/Consulado do país no qual seus documentos serão apresentados para solicitar instruções referentes à aceitação de seus documentos no referido país.

Quais os aparelhos eletrônicos são permitidos utilizar no avião?

Durante o pouso e a decolagem, todos os aparelhos eletrônicos devem ser desligados. Já durante o voo, não são permitidos aparelhos com tecnologia wireless. Celulares normalmente devem ficar desligados ou em modo avião. Algumas companhias aéreas oferecem serviço de conexão para uso de celulares durante o voo.

Vou viajar de avião e tive meus documentos furtados. Como fazer?

Quando se perde um documento, a primeira providência a ser tomada é dirigir-se a uma delegacia de polícia e fazer o Boletim de Ocorrência (BO). É possível embarcar em voos domésticos com o BO, desde que tenha sido emitido há menos de 60 dias da data da viagem (ANAC – Resolução 130, art. 2º, § […]