A 4ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) manteve a decisão de primeira instância que condenou a companhia Sun&Sea Internacional Viagens e Turismo a pagar indenização moral, no valor de R$ 5.000, ao cliente Jacob Lewkowicz que, por conta de um atraso no desembarque portuário em Santos (SP), perdeu o voo de volta para o Rio de Janeiro.
De acordo com os autos do processo, Jacob adquiriu um pacote de viagem no cruzeiro “Island Star”, com destino a Buenos Aires, com partida em 5 de janeiro e retorno no dia 13. Entretanto, o desembarque no Porto de Santos só aconteceu oito horas e meia depois do previsto e, por isso, o cliente perdeu seu voo para o Rio de Janeiro, tendo que arcar com despesas extras de passagem, alimentação e táxi.
Segundo o relator do recurso, desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto, os pedidos de apelação tanto da empresa, para redução da indenização, quanto do consumidor, pedindo a majoração do valor afixado, foram negados. Em seu entendimento, o valor indenizatório atende aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade —além disso, compensa pelas horas e perda do voo.
O desembargador afirmou que pelos transtornos vivenciados, gerando “tristeza e angústia, ofendendo a incolumidade psíquica e gerando, por conseguinte, danos morais a serem compensados”.
A Sun&Sea Internacional Viagens e Turismo alegou em sua defesa que, na qualidade de operadora, coube-lhe apenas intermediar os contratos, atuando apenas como representante da empresa de navios. Uma segunda empresa também foi acusada, a Epicot Agência de Viagens, mas a participação no processo não foi esclarecida.
Fonte: Última Instância