O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) determinou que a Air France pague indenização de 30 salários mínimos (R$ 13.950) mensais até a próxima terça-feira (30/6) para a esposa e filhos do engenheiro Walter Nascimento Carrilho Junior, de 42 anos, vítima do acidente com o voo 447, no último dia 31 de maio deste ano.
De acordo com a decisão do juiz Magno Alves de Assunção, da 28ª Vara Cível do Rio, em caso de descumprimento, a companhia de aviação fica sujeita à multa diária no valor de R$ 1.000, até que ocorra o julgamento final da ação. A Air France foi intimada e não apresentou recurso.
O pedido de tutela antecipada, formulado pela viúva Daniela Mortari Carrilho e seus filhos (menores de idade) Bruno Mortari Carrilho, Tatiana Mortari Carrilho e Mariana Mortari Carrilho, foi parcialmente deferido pelo magistrado.
O cálculo para se chegar ao valor de 30 salários mínimos foi baseado na renda bruta mensal da vítima e a quantia será disponibilizada aos autores da ação durante os próximos 24 meses, através de depósito judicial mensal.
Na ação, a família alega que dependia financeiramente de Walter Nascimento para despesas domésticas, entre elas o pagamento de mensalidades escolares. A viúva e os filhos também juntaram aos autos laudos de psiquiatra que conclui pela necessidade de tratamento para toda família pelo mesmo período de 24 meses.
Para o juiz Magno Alves, existe relação de consumo, uma vez que a atividade desempenhada pela companhia se notabiliza como prestação de serviços de transporte aéreo.
A primeira audiência entre a Air France e a família da vítima foi marcada para o dia 30 de julho; por ser decisão em primeira instância, cabe recurso.
Fonte: Última Instância