twitter.com/viajandodireito facebook.com/viajandodireito linkedin.com/company/1741762 youtube.com/viajandodireito Newsletter RSS UAI

Decisões Judiciais

23/08/2013

Anac diz que companhias aéreas não podem cobrar multa para trocar ou corrigir nome de passageiro

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) divulgou um comunicado esclarecendo que as companhias aéreas não podem cobrar multa ou taxa para fazer a alteração ou correção do nome do passageiro no bilhete aéreo. A troca do passageiro que fará a viagem, contudo, é proibida.

“A Anac esclarece aos usuários do transporte aéreo que a correção de eventuais erros na grafia do nome ou sobrenome do passageiro pode ser solicitada às empresas aéreas, sem ônus para o passageiro”, informou a agência.

Segundo a Anac, a isenção de custos abrange a correção de erros como subtração ou acréscimo de letras, subtração ou alteração de sobrenome (para pessoas que possuem mais de um sobrenome).

“Embora a legislação vigente estabeleça que o bilhete de passagem é pessoal e intransferível (Resolução nº 138/2010), existe a possibilidade de correção de eventual erro material no bilhete de passagem, desde que mantida a titularidade do passageiro”, definiu.

A agência informou que caso o passageiro se sinta prejudicado deve procurar a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos. “Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá encaminhar a demanda a ANAC, aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário”.

A agência possui canais de comunicação destinados a receber manifestações pela internet (Fale com a ANAC), pelo telefone 0800 725 4445 (que funciona 24 horas, sete dias por semana, com atendimento em português, inglês e espanhol) ou nos principais aeroportos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

1 × quatro =

 

Parceiros

Revista Travel 3