A juíza da 1ª Vara Cível de Samambaia julgou procedentes os pedidos de casal e condenou a TAP a pagar, a título de indenização, por danos morais, o valor de R$ 15 mil para cada um pelo extravio de bagagem em viagem de lua de mel na Europa. O casal somente recuperou as malas quando voltaram ao Brasil ficando 10 dias sem seus pertences.
O casal relatou que adquiriu passagens para uma viagem de lua de mel na Europa. No entanto, houve atrasos, perda de conexão e por fim as bagagens foram extraviadas, o que ocasionou crise de choro na autora, por desespero com a situação, quando então receberam um kit da TAP, com uma camiseta e produtos de higiene. Contam que foram obrigados a comprar vestimentas, pois fazia muito frio e estavam somente com as roupas do corpo, e que ficaram apreensivos de faltar dinheiro até para alimentação. Deixaram, inclusive, de fazer alguns passeios e ficaram muito abalados emocionalmente.
A TAP reconheceu o extravio das malas dos demandantes, dizendo, contudo, que os autores exageraram, descrevendo um verdadeiro martírio em relação à viagem, quando, na verdade, se tratou de simples aborrecimento por apenas um dia de atraso da viagem, não tendo culpa dos eventuais dissabores sofridos por eles. Dizem que o atraso ocorreu em face de problemas na malha aérea, o que exclui sua responsabilidade.
O juiz decidiu que, em relação ao dano moral, constata “sua induvidosa existência, porquanto decorrente do normal sentimento de perda, da preocupação, do abalo e da incerteza que o extravio da bagagem de viagem, contendo os pertences mais preciosos do viajante, traz a qualquer passageiro e, mais ainda, aos autores, que estavam em viagem de lua de mel, iriam conhecer três países da Europa, passear, ir a eventos, shows, restaurantes, parques, museus, enfim, passeios comuns a quem viaja ao exterior”. Processo: 2013.09.1.023737-9
Fonte: TJDFT