O 2º Juizado Cível de Taguatinga condenou uma companhia aérea a indenizar um casal que teve a bagagem com as roupas para sua cerimônia de casamento extraviada. A empresa recorreu, mas a sentença foi mantida. A decisão foi unânime.
De acordo com o processo, ao chegarem à cidade de São Paulo, no dia anterior à data marcada para a cerimônia de casamento, o casal, acompanhado por uma criança de dois anos de idade, foram informados pela empresa aérea de que a bagagem não seria entregue, pois havia sido desviada.
A Justiça considerou que a falha da companhia gerou “frustração, angústia e desconforto”, uma vez que o casal teve de participar da cerimônia de casamento usando as roupas com que viajaram.
Deste modo, a Justiça manteve o valor da indenização por danos materiais, de R$ 10.000 (com base na relação detalhada de bens juntada aos autos), bem como o de indenização por dano moral, também de R$ 10.000.
Fonte: Portal R7