Acórdão da 23ª Câmara de Direito Privado do TJSP negou pedido de indenização de um passageiro que recebeu cobrança de passagens áreas realizada em duplicidade no cartão de crédito.O autor, de São Paulo, adquiriu bilhetes por meio de um site, no valor total de R$ 8.394, parcelado em cinco vezes. Segundo ele, as parcelas foram debitadas em dobro, o que lhe gerou desajuste financeiro e ameaça de negativação em bancos de dados de proteção ao crédito.
“Sofreu o autor mero aborrecimento com a cobrança indevida, pois seu nome não foi incluído nos órgãos de proteção ao crédito e houve estorno da quantia debitada no cartão de crédito”, anotou em voto o relator José Benedito Franco de Godoi.
O julgamento foi unânime e teve participação dos desembargadores José Marcos Marrone e Sebastião Flávio da Silva Filho. Apelação nº 0025785-72.2011.8.26.0003
Fonte: Justiça em Foco