O juiz do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Tap Air Portugal a indenizar passageira por danos morais por ter atrasado em 16 horas o horário de voo.
A passageira relatou que deveria ter desembarcado em Roma no dia 28/06/2013 às 10h45min. No entanto, desembarcou somente às 02h30min do dia 29. A Tap alegou que, no dia do voo, Portugal foi afetado por uma greve geral, que motivou muitos cancelamentos e atrasos prolongados e envolveu outros setores e empresas que influenciam a atividade das companhias de aviação. Disse que fez tudo para minimizar o impacto causado aos passageiros. A autora foi realocada no primeiro voo que seguiria de Lisboa para Roma, o qual também sofreu atrasos por causa da greve.
O juiz decidiu que “assim, deveras, a autora chegou ao seu destino final com um atraso de quase 16 horas, em desconformidade com o ajustado e planejado. A defeituosa prestação do serviço gerou a autora indiscutível sofrimento psíquico, não só pelo fato de a mesma não ter chegado ao seu destino no dia e horário contratados, mas principalmente porque o atraso foi bastante significativo (quase 16 horas), repercutindo, in re ipsa, sofrimento e angústia considerável, ainda mais porque ocorrido em outro país, o que a torna ainda mais vulnerável”. Processo: 2013.01.1.174538-5
Fonte: TJDFT