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Decisões Judiciais

17/09/2012

Companhia aérea condenada a indenizar por longa espera em aeroporto e bagagem extraviada

A juíza da 15ª Vara Cível de Brasília condenou a Tam a pagar R$ 8 mil, a título de danos morais, a passageiro devido longa espera no aeroporto e extravio de bagagem.

O autor adquiriu uma passagem aérea da Tam com destino ao Rio de Janeiro, onde faria conexão, embarcando para Salvador. Devido ao atraso do primeiro vôo, não conseguiria chegar ao Rio de Janeiro a tempo de pegar a conexão, razão pela qual a TAM o acomodou em um vôo direto para Salvador, no mesmo dia. No entanto, ao chegar em Salvador, sua bagagem foi extraviada, tendo permanecido no aeroporto de Salvador aguardando a chegada de sua mala o que não ocorreu. O autor, então, foi para o hotel, sem sua bagagem, passando por vários transtornos, sendo obrigado a pedir itens de primeira necessidade emprestados para os demais colegas.

Já a Tam argumentou que o atraso no vôo ocorreu em virtude do intenso tráfego aéreo e sequenciamento de aeronaves, o que retardou os pousos e decolagens. Acomodou o autor em outro vôo, sem escala, para o mesmo dia. A empresa afirmou que a bagagem foi devolvida intacta e que o fato do extravio de bagagem ocasiona mero aborrecimento, não havendo dano moral a ser indenizado.

A juíza decidiu que no que diz respeito ao extravio da bagagem, houve séria falha na prestação dos serviços da ré, caracterizada pela longa espera do autor no aeroporto pela chegada da sua bagagem, aliado à entrega da mala apenas na tarde do dia seguinte. A privação dos pertences do consumidor em localidade que não é o seu domicílio fere a dignidade do contratante, pois a companhia aérea tem a obrigação de entregar a mala no mesmo local e horário de chegada ao destino de seu passageiro. Processo:2011.01.1.091962-0

Fonte: TJDFT

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