A Aerovias Del Continente Americano S. A. (Avianca) foi condenada a indenizar em R$ 4.093,44, um consumidor que perdeu o voo de outra companhia aérea, em função de atraso na aeronave da Avianca, e precisou comprar mais uma passagem para voltar para casa. Deste valor, R$1.093,44 são referentes aos danos materiais e R$ 3 mil aos danos morais.
A decisão, do magistrado do 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital, Nelson Tenório de Oliveira, foi proferida no dia 28 de abril deste ano e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (02).
O consumidor foi à cidade de Cartagena, na Colômbia, comprando passagens em voo da Avianca, no dia 22 de agosto de 2014. A volta seguiria o itinerário Cartagena – Bogotá – São Paulo. Da Capital paulista, embarcaria no voo com destino a Maceió, pela empresa GOL.
Contudo, em seu retorno, devido o atraso em Cartagena, perdeu o voo seguinte, na cidade de Bogotá. O passageiro foi colocado em outro voo que tinha como destino a cidade do Rio de Janeiro, ocasionando mais atraso e ainda a perda do voo que adquirira junto a empresa GOL com destino à Maceió.
De acordo com o magistrado, é necessário haver o ressarcimento do valor pago pela nova passagem adquirida pelo autor com destino a Maceió, saindo do Rio de Janeiro. “Existiu efetivamente um constrangimento e foi provocado pela requerida”.
A companhia aérea apresentou defesa, alegando que o atraso ocorreu por problemas técnicos, tendo agido com responsabilidade, em prol da segurança dos passageiros.
Fonte: Tribuna Hoje