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Decisões Judiciais

11/06/2012

Companhia aérea é condenada a ressarcir agência de turismo por cancelamento de voo

A companhia aérea Aerolíneas Argentinas foi condenada a ressarcir o valor de R$ 33.311,46 a uma agência de viagens. A operadora de turismo Urbi et Orbi, que firmou contrato de transporte aéreo com a ré, alega que teve que indenizar nove passageiros que adquiriram pacotes turísticos e se sentiram prejudicados pelo cancelamento de voos.

A Aerolíneas Argentinas, irresignada, tentou negar qualquer falha na prestação do serviço, justificando sua atitude com o fechamento do aeroporto de Ushuaia e a erupção do vulcão Chaitén.

No entanto, para a desembargadora Maria Henriqueta Lobo, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, todos os participantes da cadeia de consumo respondem solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor. “O Código de Defesa do Consumidor esposou a teoria do risco do empreendimento, pela qual todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa”, destacou a magistrada em sua decisão.Processo: 0305870-33.2009.8.19.0001

Fonte: TJ-RJ

 

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