Um passageiro que perdeu uma reunião de trabalho por causa de um atraso no voo receberá R$ 10 mil por danos morais e aproximadamente R$ 1.200 por danos materiais. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar os valores para o passageiro.
O passageiro saiu de Juiz de Fora, em Minas Gerais, para participar de uma reunião em Belém do Pará. Entretanto, não conseguiu chegar a tempo por causa de um atraso na conexão entre voos feita em São Paulo. A companhia chegou a oferecer um voo que ia de Brasília para Belém, porém, ainda assim, não foi possível chegar a tempo do encontro profissional. Por fim, o consumidor ficou instalado em um hotel próximo ao aeroporto de Brasília, desistiu do restante da viagem e esperou até o dia seguinte para voltar para Juiz de Fora.
Em sua defesa na Justiça, a Gol afirmou que o problema com o passageiro ocorreu em um momento em que a companhia aérea promovia a implementação de um novo sistema de processamento das escalas de pilotos e comissários de bordo, que apresentou falhas, ocasionando problemas na organização das escalas. Os pilotos não puderam voar em razão de já terem atingido o número de horas de voo permitidas, o que desestruturou toda a malha aérea, gerando o atraso do voo.
Relator do processo, o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira destacou que a companhia aérea tem a obrigação legal e contratual de efetuar o transporte do passageiro até o seu destino. Caso isto não ocorra, fica responsável por reparar os danos causados, pois viola a obrigação que assumiu em decorrência direta do serviço oferecido.
Fonte: O Globo