A Gol Linhas Aéreas S/A e a VRG Linhas Aéreas S/A foram condenadas a pagar R$ 3 mil de indenização por danos materiais e morais, a cada um dos nove passageiros cujas bagagens foram danificadas durante viagem de Porto Seguro para Goiânia. A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
Em 2013, nove pessoas compraram passagens aéreas pela internet, para uma viagem saindo de Porto Seguro (BA) com destino a Goiânia, com conexões em Salvador (BA) e Brasília (DF) . Entretanto, assim que a aeronave pousou na capital baiana, os passageiros foram informados que os voos daquela companhia, com destino a Brasília (DF), estavam suspensos por causa do mau tempo, que impossibilitava o tráfego aéreo.
Após quatro horas de espera, embarcaram novamente na aeronave. Quando chegaram em Goiânia (GO), os passageiros foram buscar suas malas na esteira, tendo que aguardar mais uma hora até que as elas fossem localizadas. Depois disso, verificaram que as bagagens estavam danificadas, quebradas e os objetos estragados por causa do descuido na hora de serem transferidas do avião para a esteira.
A justiça entendeu, tendo como base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que as empresas têm de reparar o dano causado. Além disso, sustentou a tese de que, independentemente do mau tempo, as empresas têm que cumprir o acordo firmado com seus clientes, oferecendo toda assistência necessária.