Empresa aérea é condenada a indenizar casal de passageiros por extravio de bagagens no retorno de uma viagem aos Estados Unidos em julho de 2011. A sentença é do juiz da 8ª Vara Cível de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, que considerou procedente a ação e determinou que a empresa aérea pague R$ 35.991,55, por perda da bagagem e indenização de R$ 5 mil por danos morais para cada um.
De acordo com o processo, o casal alega que teve duas malas contendo livros, obras de artes e roupas extraviadas no trecho entre os aeroportos de Campo Grande e Guarulhos. Como não houve acordo com a empresa aérea sobre os valores do ressarcimento, o caso foi parar na Justiça.
Na sentença, que condenou a empresa, o Juiz afirma que a empresa aérea não cumpriu com seu dever de transportar a bagagem com segurança, o que causou aos autores um enorme transtorno. “O consumidor tem a opção de contratar um seguro, mas não afasta da companhia aérea sua responsabilidade pelo cuidado e uma boa prestação de serviço”, determinou o juiz.
Fonte: G1