A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa Webjet Linhas Aéreas Ltda. a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, um passageiro que teve seu voo cancelado. A decisão reformou em parte sentença da 2ª Vara Cível da comarca de Coronel Fabriciano.
O passageiro afirmou que embarcou, em 13 de junho de 2012, em um voo de Belo Horizonte para Curitiba, mas não foi possível pousar na cidade de destino por causa do tempo, e a viagem foi transferida para o dia seguinte.Segundo ele, a Webjet não prestou nenhum auxílio material pelo cancelamento do voo.
Em Primeira Instância, a empresa foi condenada a indenizar o passageiro em R$ 3 mil, por danos morais. Tanto a empresa quanto o passageiro recorreram ao TJMG.
No recurso, a empresa alegou que o cancelamento do voo decorreu de força maior, o que afastaria a obrigação de indenizar. Já o passageiro sustentou que houve má prestação de assistência e pediu a majoração da indenização por danos morais.
A relatora do recurso, desembargadora Aparecida Grossi, entendeu que é inequívoca a responsabilidade da empresa pelos danos sofridos pelo cliente, pois a Webjet não comprovou ter tomado as providências possíveis para diminuir os transtornos causados pelo cancelamento do voo, como prestar assistência material e o suporte necessário para que o consumidor se hospedasse em algum hotel até o dia seguinte.
A magistrada aumentou a indenização para R$ 10 mil, valor suficiente, segundo ela,“tanto para reparar a dor moral sofrida pelo autor quanto para atender ao caráter punitivo-pedagógico da condenação”.
Fonte: TJ-MG