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Decisões Judiciais

11/09/2017

Empresa de cruzeiros é condenada a indenizar passageira que teve pertences jogados ao mar

A MSC Cruzeiros foi condenada a pagar indenização de R$ 9 mil por danos morais a uma mulher que teve seus pertences jogados ao mar por outro passageiro durante uma viagem. A passageira também receberá R$ 3 mil por danos materiais.

De acordo com as informações divulgadas, os dois tiveram um relacionamento no cruzeiro, mas o homem não aceitou muito bem o fim da relação. Quando terminaram, ele decidiu se vingar entrando na cabine da mulher e jogando sua bagagem do navio. Foi considerado que a invasão da cabine se deu por descuido dos funcionários da MSC . Ela precisou usar a roupa da tripulação até o final da viagem.

O relator do processo, desembargador Ricardo Alberto Pereira, afirmou no acórdão que a passageira deve ser indenizada pelas frustrações geradas pela ausência de segurança do cruzeiro .

“Evidente, portanto, que a autora merece o adequado ressarcimento dos danos material e moral sofridos, o primeiro decorrendo dos prejuízos sofridos que devem devidamente ser comprovados nos autos, e, o segundo, porque não se pode, como pretende a apelante, confundir a situação vivenciada pela autora com mero ou trivial aborrecimento, mormente quando tinha legítima expectativa de uma segurança que de nenhuma maneira funcionou ou se mostrou atenta para tentar evitar a prática do ilícito”, disse.

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