O juiz Marlon Negri, da vara da Fazenda Pública da comarca de Jaraguá do Sul, negou tutela antecipada e confirmou multa aplicada pelo Procon à empresa de turismo Decolar.com. A reclamação veio de um homem que adquiriu passagens para a Alemanha, e somente após receber detalhes da viagem descobriu que o voo tinha escala em NY, informação que não teria sido divulgada no momento da compra. Como não possuía visto americano, foi obrigado a cancelar a viagem e solicitou a restituição dos valores, fato que não ocorreu. A multa foi fixada em mais de R$ 90 mil.
Embora a empresa de turismo tenha alegado que apenas intermediou a negociação e que o dinheiro foi repassado imediatamente à companhia aérea, o magistrado aplicou a tese da responsabilidade solidária para inclusão da empresa no polo passivo da demanda, em conformidade com o CDC.
Disse ainda que não há vedação legal em se utilizar o Procon para querelas de natureza individual, assim como anotou que o processo administrativo que resultou na aplicação da multa respeitou os princípios do contraditório e da ampla defesa.
O magistrado concluiu que não vislumbrou “prova inequívoca da verossimilhança das alegações da autora, pois não logrou êxito em demonstrar qualquer irregularidade no processo administrativo”, razão pela qual indeferiu o pedido de tutela de urgência. Processo: 0309638-08.2015.8.24.0036