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Decisões Judiciais

21/01/2019

Empresa é condenada a indenizar por não fazer reserva em pousada

A 9ª câmara Cível do TJ/RS desproveu recurso da Decolar.com e manteve a decisão que a condenou por não realizar a reserva feita por uma família para se hospedar em uma pousada. Para o colegiado, a falta de hospedagem na pousada escolhida previamente, a necessidade de troca de local e o decurso de longas horas sem definição acerca da hospedagem transborda o mero dissabor cotidiano.

A mãe e duas filhas menores de idade compraram hospedagem no site da empresa Decolar.com, mas ao chegar na pousada foram informadas de que não havia reserva em nome delas e nem vagas disponíveis. Após a situação, ajuizou ação contra a empresa pleiteando danos morais.

Em 1º grau, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização a cada uma e, assim, recorreu ao TJ/RS alegando que a participação da empresa termina logo após a contratação entre usuário e fornecedor do serviço.

Ao analisar o caso, o desembargador Carlos Eduardo Richinitti, relator, verificou que as provas dos autos mostram que a verdadeira falha na reserva das autoras foi decorrente da falta de comunicação por parte da Decolar à pousada. “E, justamente por isso, não pode a apelante se eximir da responsabilidade, uma vez que não cumpriu de forma adequada o contrato de intermediação realizado com a parte autora”, concluiu.

“Toda pessoa, física ou jurídica, que se dispõe a empreender no campo do fornecimento de bens e serviços deve responder objetivamente pelos acidentes de consumo que advenham, ainda que parcialmente, da atividade econômica por si explorada.”

Processo: 0284152-60.2018.8.21.7000

Fonte: Jornal Jurid

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