twitter.com/viajandodireito facebook.com/viajandodireito linkedin.com/company/1741762 youtube.com/viajandodireito Newsletter RSS UAI

Decisões Judiciais

25/10/2013

Estudante que teve bagagem extraviada será indenizada por empresa de transporte rodoviário

Uma estudante que teve mala extraviada durante viagem será indenizada pela empresa de transporte rodoviário Expresso Guanabara. O valor estipulado pela 1ª Vara da Comarca de Iguatu, a 384 km de Fortaleza, é de R$ 3.628,00.

Em março de 2010, a fim de prestar concurso público na Universidade Regional do Cariri (Urca), a estudante comprou passagem de ônibus para se deslocar de Iguatu a Juazeiro do Norte. A mala foi guardada no bagageiro do veículo. Porém, ao chegar ao destino, a bagagem com roupas, objetos de uso pessoal, além de uma pasta contendo documentos, havia sumido. A Guanabara informou que em 30 dias tudo seria devolvido. Entretanto, a bagagem não foi encontrada no prazo estipulado.

Em abril de 2010, a estudante ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. A empresa contestou, alegando que a mala da cliente fora furtada.

No julgamento, a empresa foi condenada a pagar R$ 1.628,00, pelos danos materiais sofridos, e R$ 2 mil de reparação moral. Foi considerado que não há qualquer elemento de prova para comprovar o furto à bagagem da autora. Na decisão, ainda foi ressaltado pelo juiz, Josué de Sousa Lima Júnior, que “o transportador assume – perante o passageiro – uma obrigação de resultado; ou seja, deve levá-lo, bem assim os seus pertences, com segurança, ao destino. De maneira que, não observada essa obrigação, deve responder o acionado pelos prejuízos causados”.

Fonte: jornal O Povo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

2 × cinco =

 

Parceiros

Revista Travel 3