A empresa aérea Gol deve indenizar um casal em R$ 7 mil cada um, por danos morais e R$ 2,5 mil por danos materiais, ao parente que comprou o pacote de viagem, por não corrigir uma passagem e atrasar o embarque do casal. A decisão é do juiz Sergio Castro da Cunha Peixoto, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Belo Horizonte.
Segundo os autos, os clientes viajavam com destino a Porto Seguro. No check-in, foi identificado que o nome da mulher estava errado na passagem. De acordo com os passageiros, a empresa aérea se recusou a corrigir o erro em tempo hábil para que eles pudessem embarcar.
A Gol alegou, em sua defesa, que não poderia efetuar a correção, pois o procedimento demandaria tempo e atrasaria a viagem dos demais passageiros. Argumentou ainda que, como as passagens foram adquiridas por meio de um site, a responsabilidade das correções seria dessa plataforma virtual, e não da companhia aérea.
“Não havendo provas nos autos da inexistência de tempo para a correção do nome no contrato de transporte aéreo, a empresa não poderia se negar a corrigir os problemas causados”, afirmou o magistrado na sentença.
Ele complementou que é de responsabilidade total da empresa aérea a resolução de qualquer tipo de problema referente aos bilhetes.
Processo nº 9048345.65.2019.813.0024
Fonte: TJMG