O casal Dirceu da Silva Antunes, Teresa e Maria Frasson Antunes e as duas filhas menores moram em Londres, na Inglaterra, e vieram ao Estado do RS para visitar os parentes no Natal. Mas, ao chegarem em solo gaúcho, perceberam que as malas haviam desaparecido. Dois dias depois, elas foram recuperadas, mas entregues avariadas e sem alguns pertences.
Em decisão unânime, a 12ª Câmara Cível do TJRS aumentou o valor inicialmente fixado em primeiro grau (R$ 3 mil para cada um dos quatro passageiros), para R$ 7 mil, a serem pagos a cada um dos autores da ação.
Os autores relataram que viajaram com a empresa aérea em 8 de dezembro de 2011 e que, ao chegarem ao seu destino, após 12 horas de viagem, suas bagagens haviam sido perdidas, sendo recuperadas somente dois dias depois.
A família disse ainda que os lacres das bagagens haviam sido rompidos e alguns pertences desaparecidos. Assim, requereram indenização por perdas e danos materiais bem como a título de danos morais, tendo em vista os prejuízos sofridos pelo serviço prestado pela requerida.
Em primeiro grau, a juíza Jane Maria Kohler Vidal reconheceu o dano moral e fixou o valor da indenização em R$ 3 mil, para cada um. Inconformados, os autores apelaram contra o valor da reparação.
No TJRS, o desembargador José Aquino Flôres de Camargo majorou o montante, fixando o valor a ser pago em R$ 7 mil, reconhecendo “a aflição vivida pelos demandantes na viagem e os transtornos sofridos”. O julgamento do recurso ocorreu exatamente um mês depois. (Proc. nº 70051200798)
Fonte: Espaço Vital