Uma consumidora de Aracaju deve receber indenização de R$ 8 mil por danos morais, a ser paga pela Gol Linhas Aéreas. Jozineide Vital da Silva viajava acompanhada de seus dois filhos e uma amiga, quando teve o voo cancelado após uma série de contratempos. A decisão, publicada na última quinta-feira (21), é do juiz Jairo Xavier, titular da 3ª Vara Cível de Palmeira dos Índios.
O magistrado Jairo Xavier destacou “não haver a empresa comprovado sequer a adequada assistência ao demandante (consumidora), embora tivesse o compromisso legal de assim proceder”.
O caso aconteceu em julho de 2014, quando a Jozineide retornava a capital Sergipana. No dia 15 de janeiro a consumidora comprou, pelo site da Gol, quatro passagens aéreas, com ida no dia 03/07/2014, e volta no dia 16/07/2014, com o itinerário São Paulo – Brasília – Aracaju e chegada marcada para as 00h43. Os problemas surgiram na viagem de volta da cliente, quando tomou conhecimento que haveria uma escala em Salvador.
Ao sobrevoar a cidade de Aracaju, Jozineide e seus familiares foram informados pelo piloto que, devido ao mau tempo, teriam que sobrevoar a região até que o tempo melhorasse para aterrizar em segurança. Pouco tempo depois os passageiros receberam a notícia de que o tempo não havia melhorado e o avião retornaria para Salvador.
Na capital baiana, a consumidora e os demais passageiros nem chegaram a descer, pois o tempo já havia mudado, e o piloto avisou a todos que prosseguiria com a viagem para Aracaju. Pela segunda vez em Aracaju, as condições do tempo tinham piorado e o comandante retornou à Salvador novamente.
Ao desembarcar em Salvador, a consumidora foi atendida por uma funcionária da Gol que explicou que o voo tinha sido cancelado, que a empresa não disponibilizaria hospedagem para os passageiros, e que o único voo disponível para o seu destino partiria às 16h, mas tinha apenas duas vagas.
Indignada com a situação, Jozineide solicitou da companhia a troca de passagem para outra empresa com o mesmo destino. A Gol negou o pedido e alegou que só poderia oferecer passagens de ônibus para que a viagem fosse concluída.
Sem alternativas, uma vez que estava na companhia de seus filhos menores e uma amiga de 60 anos, a consumidora aceitou as passagens de ônibus para Aracaju. Os passageiros só chegaram em Aracaju por volta de meio dia, ou seja, com 12 horas de atraso.
Matéria referente ao processo nº0001559-37.2014.8.02.0012
Fonte: TJAL