A companhia aérea Gol terá de reservar e oferecer dois assentos a cada voo para portadores de deficiência que forem comprovadamente carentes. A decisão foi tomada hoje pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
De acordo com o Tribunal, a empresa está obrigada a assegurar o direito “ao passe livre e gratuito” para trechos realizados em território nacional.
A companhia aérea também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, em resposta a uma ação movida pelo MPF (Ministério Público Federal). A ação chegou ao TRF em 2006 e trazia o caso de um cadeirante que foi desrespeitado pela empresa Varig. O TRF não deu mais detalhes sobre o caso.
Com a aquisição da Varig, em 2007, a Gol responde agora pelo caso.
O MPF destacou em sua defesa, que a determinação tem base em dispositivos legais. O argumento que foi acolhido pelo relator, desembargador federal Souza Prudente.
“A presente ação busca o efetivo cumprimento de disposição legal, devidamente regulamentada, em que se assegurou aos portadores de deficiência física, comprovadamente carentes, o direito ao livre acesso gratuito aos serviços de transporte interestadual”, ponderou.
Para o desembargador, a decisão deve inclusive se estender às demais companhias, uma vez que, segundo ele, a lei não discrimina se a execução faz distinção entre modalidades “rodoviária, ferroviária e aquaviária”. Por meio de sua assessoria, a Gol informou que não vai se manifestar. Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: Diário do Sudoeste