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Decisões Judiciais

03/08/2015

Guardar notas minimiza dor de cabeça com extravio da malas

Uma viagem para Nova York, nos Estados Unidos, feita em dezembro 2012, se tornou inesquecível. Não pela cidade, mas pela mala extraviada e um prejuízo de US$ 9.744,99, de artigos comprados durante o passeio. No mês passado, quase três anos depois, o engenheiro Alessandro Rocha Abreu recebeu da TAM uma indenização de R$ 24.776,43, por danos morais e materiais. “Se ele não tivesse guardado as notas fiscais, o processo teria demorado muito mais. Brasileiro pensa em nota como garantia, por isso não tem o hábito de guardar quando as compras são no exterior. Mas em caso de malas extraviadas, é essencial”, afirma o advogado de Abreu, Carlos Alberto Resende Machado.

O valor recebido pelo engenheiro não cobre todos os prejuízos, mas Machado afirma que o cliente ficou satisfeito de ter pelo menos parte dos danos reparados. “A Justiça brasileira não converte os prejuízos para o dólar. Ele recebeu menos do que perdeu, mas para se ter uma ideia, tentamos fazer um acordo extrajudicial e a empresa chegou a oferecer só R$ 1.500, alegando que não tinha provas do que estava na bagagem. Aí as notas fiscais fizeram a diferença”, destaca Machado.

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O advogado Kassim Raslan explica que, em caso de extravio ou dano de bagagens, podem ser aplicados tanto o Código Civil como o Código de Defesa do Consumidor. “Não há um limite para os valores da indenização, eles são arbitrados por cada juiz, considerando o tempo da viagem e os itens necessários para aquele período. Mas quando o consumidor tem a posse das notas fiscais dos produtos adquiridos, fica mais fácil para o Poder Judiciário fazer o cálculo”, ressalta Raslan.

Entretanto, o advogado lembra que, em caso de viagens internacionais, se os documentos estiverem em outra língua, deverão ser traduzidos para o português, por um profissional reconhecido no meio. “Quando a companhia vê que o passageiro tem essas provas, ela mesma tenta propor um acordo, o que é o ideal nesses casos, pois resolve o problema sem necessidade de envolver a Justiça e a empresa tem a chance de não perder aquele cliente”, diz.

A TAM esclarece que, em voos internacionais, conforme regras da Convenção de Montreal, a bagagem é considerada extraviada a partir do 22º dia, quando então a empresa deve proceder com a indenização. Entretanto, a política da empresa é se antecipar e propor um acordo de indenização já no 15º dia de extravio, caso seja a preferência do cliente. A empresa informa ainda que solicita as notas fiscais para embasar o cálculo da indenização.

Fonte: O Tempo

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