Uma viagem para Nova York, nos Estados Unidos, feita em dezembro 2012, se tornou inesquecível. Não pela cidade, mas pela mala extraviada e um prejuízo de US$ 9.744,99, de artigos comprados durante o passeio. No mês passado, quase três anos depois, o engenheiro Alessandro Rocha Abreu recebeu da TAM uma indenização de R$ 24.776,43, por danos morais e materiais. “Se ele não tivesse guardado as notas fiscais, o processo teria demorado muito mais. Brasileiro pensa em nota como garantia, por isso não tem o hábito de guardar quando as compras são no exterior. Mas em caso de malas extraviadas, é essencial”, afirma o advogado de Abreu, Carlos Alberto Resende Machado.
O valor recebido pelo engenheiro não cobre todos os prejuízos, mas Machado afirma que o cliente ficou satisfeito de ter pelo menos parte dos danos reparados. “A Justiça brasileira não converte os prejuízos para o dólar. Ele recebeu menos do que perdeu, mas para se ter uma ideia, tentamos fazer um acordo extrajudicial e a empresa chegou a oferecer só R$ 1.500, alegando que não tinha provas do que estava na bagagem. Aí as notas fiscais fizeram a diferença”, destaca Machado.
O advogado Kassim Raslan explica que, em caso de extravio ou dano de bagagens, podem ser aplicados tanto o Código Civil como o Código de Defesa do Consumidor. “Não há um limite para os valores da indenização, eles são arbitrados por cada juiz, considerando o tempo da viagem e os itens necessários para aquele período. Mas quando o consumidor tem a posse das notas fiscais dos produtos adquiridos, fica mais fácil para o Poder Judiciário fazer o cálculo”, ressalta Raslan.
Entretanto, o advogado lembra que, em caso de viagens internacionais, se os documentos estiverem em outra língua, deverão ser traduzidos para o português, por um profissional reconhecido no meio. “Quando a companhia vê que o passageiro tem essas provas, ela mesma tenta propor um acordo, o que é o ideal nesses casos, pois resolve o problema sem necessidade de envolver a Justiça e a empresa tem a chance de não perder aquele cliente”, diz.
A TAM esclarece que, em voos internacionais, conforme regras da Convenção de Montreal, a bagagem é considerada extraviada a partir do 22º dia, quando então a empresa deve proceder com a indenização. Entretanto, a política da empresa é se antecipar e propor um acordo de indenização já no 15º dia de extravio, caso seja a preferência do cliente. A empresa informa ainda que solicita as notas fiscais para embasar o cálculo da indenização.
Fonte: O Tempo